Produção de Texto

  • Desafios para combater o cyberbullying no Brasil

    TEXTO I

    Cyberbullying é o bullying realizado por meio das tecnologias digitais. Pode ocorrer nas mídias sociais, plataformas de mensagens, plataformas de jogos e celulares. É o comportamento repetido, com intuito de assustar, enfurecer ou envergonhar aqueles que são vítimas. Exemplos incluem: espalhar mentiras ou compartilhar fotos constrangedoras de alguém nas mídias sociais; enviar mensagens ou ameaças que humilham pelas plataformas de mensagens; se passar por outra pessoa e enviar mensagens maldosas aos outros em seu nome. O bullying presencial e o virtual acontecem lado a lado com frequência. Porém, o cyberbullying deixa um rastro digital – um registro que pode se tornar útil e fornecer indícios para ajudar a dar fim ao abuso.

    Disponível em: https://www.unicef.org/. Acesso em: 6 set. 2021 (fragmento adaptado).

    (mais…)
  • O desafio de reduzir a evasão escolar no Brasil

    TEXTO I

    Apesar de não serem apenas dados estatísticos – cada pessoa fora da escola tem nome e sobrenome, história de vida, sonhos e direito de estudar –, é inevitável destacar que esses indivíduos somam números alarmantes. De acordo com dados do estudo Cenário da Exclusão Escolar no Brasil − Um alerta sobre os impactos da pandemia da COVID-19 na Educação, do Unicef, o Brasil vinha avançando nos últimos anos, ainda que lentamente, no acesso à educação. Em 2019, eram quase 1,1 milhão de crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória fora da escola no país. Com a pandemia da Covid-19, as desigualdades se acentuaram a ponto de, em novembro de 2020, mais de 5 milhões de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos não terem tido acesso à educação no Brasil – em especial meninas e meninos negros e indígenas, das regiões Norte e Nordeste.

    Disponível em: <https://novaescola.org.br/>. Acesso em: 18 ago. 2021 (fragmento).

    (mais…)
  • Problemas associados à cultura da automedicação no Brasil

    TEXTO I

    Anvisa alerta para riscos da automedicação

    Segundo a agência, a prática pode causar reação grave, inclusive óbito

    A automedicação, especialmente nesse momento de pandemia, tem preocupado autoridades sanitárias em todo o mundo. “É preciso que as pessoas se conscientizem dos riscos reais dessa prática, que pode causar reações graves, inclusive óbitos”, alertou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em comunicado.

    Ainda segundo a Agência, essa avaliação é feita a partir de critérios técnico-científicos, de acordo com o paciente e o conhecimento da doença: “todo medicamento apresenta riscos relacionados ao seu consumo, que deve ser baseado na relação benefício-risco. Ou seja, os benefícios para o paciente devem superar os riscos associados ao uso do produto”.

    (mais…)
  • Desafios para combater o assédio sexual na sociedade brasileira

    TEXTO I

    O assédio sexual é definido por lei como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo­se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (Código Penal, art. 216­A). Trata­se, em outras palavras, de um comportamento de teor sexual merecedor de reprovação, porque considerado desagradável, ofensivo e impertinente pela pessoa assediada. A lei pune o constrangimento que tem o sentido de forçar, compelir, obrigar alguém a fornecer favor sexual. Tal proteção abrange todas as relações em que haja hierarquia e ascendência: relações laborais, educacionais, médicas, odontológicas, etc.

    Cartilha Assédio Moral e Sexual. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/. Acesso em: 9 ago. 2021 (fragmento).

    (mais…)
  • O combate ao preconceito contra a população idosa no Brasil

    TEXTO I

    Preconceito com pessoas na terceira idade gera perdas de dezenas de bilhões de dólares

    Organização Mundial da Saúde e outras agências da ONU afirmam que estereótipos, percepções negativas e outras formas de discriminação, conhecidas como “ageism” em inglês, causam isolamento social dos idosos e agravam sua saúde; entidades querem ação urgente para combater o problema.

    As Nações Unidas lançaram um relatório advertindo sobre o impacto do preconceito à terceira idade em instituições e sistemas jurídico, social e de saúde. O documento foi divulgado pelo Fundo de População das Nações Unidas, Unfpa, pelo Departamento Econômico e Social, Desa, pela Organização Mundial da Saúde e pelo Escritório da ONU para os Direitos Humanos. Estima-se que a cada segundo, uma pessoa no mundo sofra preconceito “moderado ou alto” por se encontrar na terceira idade. A alta comissária de Direitos Humanos, Michelle Bachelet, afirmou que o preconceito a idosos, conhecido em inglês como “ageism”, prejudica a todos: jovens e idosos.

    Disponível em: https://news.un.org/. Acesso em: 6 set. 2021 (fragmento adaptado).

    (mais…)
  • Alternativas para enfrentar a insegurança alimentar no Brasil

    TEXTO I

    Como é que a fome e a extrema pobreza se conectam?

    José Raimundo Ribeiro – Um ponto de partida importante é entender que, no mundo em que a gente vive, especialmente na realidade brasileira, um país urbanizado, o acesso à produção de alimentos é quase impossível. As pessoas não produzem os alimentos que elas comem. O acesso aos alimentos é um acesso monetarizado. Mesmo no campo, a maior parte dos alimentos que as pessoas consomem, elas compraram por via monetária. Se a gente pensar a realidade das cidades, que é quase 80% da população brasileira, todos os grupos de alimentos, a aquisição desses grupos de alimentos, mais de 90% é pela via monetária. Então isso faz com que, evidentemente, a questão da renda impacte diretamente a questão da alimentação. Chega quase a ser uma obviedade: ganhar mal é comer mal. Às vezes, fico um pouco assustado com as pesquisas que demoram anos e meses para provar uma coisa que é quase elementar. Agora, dentro desse “ganhar mal” tem um universo muito grande. Por vezes, parece que você consegue traduzir tudo a partir de uma faixa de renda. E isso faz parte da estratégia de alguns organismos. O Banco Mundial quer nos fazer crer que a linha de extrema pobreza de US$ 1, US$ 1,25 por dia – eles vão atualizando – é o que vai dizer se as pessoas passam fome ou não, e o que a gente percebe é que, na maioria das vezes, essas linhas estão abaixo disso, ou seja, tem muita gente acima dessa linha de extrema pobreza que continua enfrentando dilemas ou mesmo passando fome.

    RIBEIRO, José Raimundo. Entrevista concedida à Caio Castor, José Cícero, Thiago Domenici. Disponível em: https://apublica.org/. Acesso em: 21 jul. 2021 (fragmento).

    (mais…)
  • A persistência do consumo de drogas por jovens no Brasil

    TEXTO I

    20/02 – Dia Nacional de Combate às Drogas e ao Alcoolismo

    A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que a dependência em drogas lícitas ou ilícitas é uma doença. O uso indevido de substâncias como álcool, cigarro, crack e cocaína é um problema de saúde pública de ordem internacional que preocupa nações do mundo inteiro, pois afeta valores culturais, sociais, econômicos e políticos.

    O alcoolismo é uma doença crônica, com aspectos comportamentais e socioeconômicos, caracterizada pelo consumo compulsivo de álcool, na qual o usuário se torna progressivamente tolerante à intoxicação produzida pela droga e desenvolve sinais e sintomas de abstinência, quando a mesma é retirada. Além da já reconhecida predisposição genética para a dependência, outros fatores podem estar associados: ansiedade, angústia, insegurança, fácil acesso ao álcool e condições culturais.

    Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/. Acesso em: 26 jul. 2021.

    (mais…)
  • O combate às formas modernas de escravidão no Brasil

    TEXTO I

    LEI Nº 10.803, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003


    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
    Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:
    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
    § 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
    I – contra criança ou adolescente;
    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.


    BRASIL. Lei nº 10.803, de 11 De dezembro de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 17 jul. 2021.

    (mais…)