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O combate ao preconceito contra a população idosa no Brasil

TEXTO I

Preconceito com pessoas na terceira idade gera perdas de dezenas de bilhões de dólares

Organização Mundial da Saúde e outras agências da ONU afirmam que estereótipos, percepções negativas e outras formas de discriminação, conhecidas como “ageism” em inglês, causam isolamento social dos idosos e agravam sua saúde; entidades querem ação urgente para combater o problema.

As Nações Unidas lançaram um relatório advertindo sobre o impacto do preconceito à terceira idade em instituições e sistemas jurídico, social e de saúde. O documento foi divulgado pelo Fundo de População das Nações Unidas, Unfpa, pelo Departamento Econômico e Social, Desa, pela Organização Mundial da Saúde e pelo Escritório da ONU para os Direitos Humanos. Estima-se que a cada segundo, uma pessoa no mundo sofra preconceito “moderado ou alto” por se encontrar na terceira idade. A alta comissária de Direitos Humanos, Michelle Bachelet, afirmou que o preconceito a idosos, conhecido em inglês como “ageism”, prejudica a todos: jovens e idosos.

Disponível em: https://news.un.org/. Acesso em: 6 set. 2021 (fragmento adaptado).

TEXTO II

Um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostrou que quase um quinto da população brasileira é composta por pessoas com 60 anos ou mais. Realizado com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a pesquisa também identifica o perfil dessa população no país, indicando quantos ainda trabalham e o percentual de idosos que contribuem com 50% ou mais da renda do domicílio. Dos cerca de 210 milhões de habitantes do país, 37,7 milhões de brasileiros possuem 60 anos ou mais. Desses, no levantamento nacional, 18,5% trabalham; 85% moram com outras pessoas; 21% moram com estudante; 75% contribuem com pelo menos metade da renda familiar; 26% estão em domicílios que receberam auxílio emergencial; 32% têm plano de saúde; 58% apresentam comorbidades; e 2,5% testaram positivo para a covid-19.

Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/. Acesso em: 6 set. 2021 (fragmento adaptado).

TEXTO III

Disponível em: https://www.facebook.com/cnj.oficial/. Acesso em: 6 set. 2021.

TEXTO IV

CAPÍTULO II

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
§ 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

BRASIL. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 23 set. 2021 (fragmento).

Proposta de Redação

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “O combate ao preconceito contra a população idosa no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.