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O combate às formas modernas de escravidão no Brasil

TEXTO I

LEI Nº 10.803, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003


Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.


BRASIL. Lei nº 10.803, de 11 De dezembro de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 17 jul. 2021.

TEXTO II

Operação resgata 16 em condição análoga à de escravo em obras da MRV no RS


Resgate começou no dia 13 de maio, dia da Abolição da Escravatura


Uma operação de fiscalização resgatou 16 trabalhadores de condições análogas às de escravo em dois empreendimentos da MRV Engenharia em São Leopoldo e Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. A ação, que começou no dia 13 de maio, 133º aniversário da Lei Áurea, foi realizada por auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia, pelo Ministério Público do Trabalho, pela Polícia Federal e pela Defensoria Pública da União.


Em nota à imprensa, a MRV afirmou que “não compactua com nenhuma irregularidade na contratação de colaboradores”, que “suspendeu imediatamente o contrato com a empresa de recrutamento citada no caso” e que “apresentou todos os esclarecimentos e documentos que comprovam que os trabalhadores foram contratados de forma regular”.


Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/. Acesso em: 21 jul. 2021.

TEXTO III

Entidades realizaram nesta semana um seminário para debater a influência da pandemia de covid-19 no combate ao trabalho escravo. Foram discutidos temas como a continuidade das políticas públicas e a fiscalização durante o período. (…) Para o representante da Comissão Pastoral da Terra (CPT), Frei Xavier Plassat, a pandemia está escancarando o sistema de relações sociais desiguais que vigora há anos no país. Ele citou o resultado da força-tarefa formada por vários órgãos federais, que resgatou cerca de 900 trabalhadores que estavam em situação análoga à escravidão em 2020. “Os dados publicados ontem falam por si: 70% de negros e 5% de indígenas, a mesma proporção que está nas 200 denúncias recebidas entre 2012 e 2017 pelas equipes da nossa campanha da CPT”, disse.


Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/. Acesso em: 21 jul. 2021.

TEXTO IV

Ministério do Trabalho. Disponível em: https://escravonempensar.org.br/. Acesso em: 17 jul. 2021.

Proposta de Redação

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “O combate às formas modernas de escravidão no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.