fbpx

O desafio de reduzir a evasão escolar no Brasil

TEXTO I

Apesar de não serem apenas dados estatísticos – cada pessoa fora da escola tem nome e sobrenome, história de vida, sonhos e direito de estudar –, é inevitável destacar que esses indivíduos somam números alarmantes. De acordo com dados do estudo Cenário da Exclusão Escolar no Brasil − Um alerta sobre os impactos da pandemia da COVID-19 na Educação, do Unicef, o Brasil vinha avançando nos últimos anos, ainda que lentamente, no acesso à educação. Em 2019, eram quase 1,1 milhão de crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória fora da escola no país. Com a pandemia da Covid-19, as desigualdades se acentuaram a ponto de, em novembro de 2020, mais de 5 milhões de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos não terem tido acesso à educação no Brasil – em especial meninas e meninos negros e indígenas, das regiões Norte e Nordeste.

Disponível em: <https://novaescola.org.br/>. Acesso em: 18 ago. 2021 (fragmento).

TEXTO II

Disponível em: https://istoe.com.br/. Acesso em: 23 ago. 2021.

TEXTO III

Escola deve alertar Conselho Tutelar quando aluno atingir 30% do limite de faltas

Foi sancionada a Lei 13.803, de 2019, que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.

Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassasse o limite em 50%. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.

Disponível em: https://www12.senado.leg.br/. Acesso em: 23 ago. 2021 (adaptado).

TEXTO IV

É considerado abandono quando um aluno deixa de frequentar a escola durante o ano letivo – o que difere do conceito de evasão, que, segundo o Ministério da Educação (MEC), ocorre quando os estudantes param de ir às aulas entre um ano letivo e o seguinte. A legislação, por vezes, não faz essa diferenciação de forma clara e trata o abandono como um sinônimo de evasão. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por exemplo, indica que uma das obrigações dos gestores do Ensino Fundamental é comunicar ao Conselho Tutelar a “reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares” (art. 56, II). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) diz que os estabelecimentos de ensino têm o dever de informar o pai e a mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência dos alunos (art.12, VII). Ainda de acordo com a LDB, cabe às escolas encaminhar ao Conselho Tutelar, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos com faltas acima de 50% do permitido em lei (art. 12, VIII). Assim, os gestores devem não só entender as causas mas também agir para evitar e reverter o abandono escolar.

Disponível em: https://gestaoescolar.org.br/. Acesso em: 23 ago. 2021 (adaptado).

Proposta de Redação

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “O desafio de reduzir a evasão escolar no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.