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Desigualdade, discriminação e Direitos Humanos

Ao longo dos séculos e em toda parte, a opressão exercida por determinados grupos nacionais, étnicos, religiosos ou políticos sobre outros, vistos como inferiores ou inimigos, representa, ao mesmo tempo, causa e consequência de genocídios, extermínios, “limpezas étnicas”, guerras, situações de domínio, com a consequente e inevitável violação dos Direitos Humanos. Ainda que existam organismos internacionais para a defesa dos direitos e da dignidade dos oprimidos, a supremacia dos opressores por meio da discriminação de alguns povos e grupos sociais é realidade mundial. Superar essa situação é um desafio permanente e fundamental para a comunhão dos povos e para promover o respeito devido a todos pela condição humana, o que é universalmente reconhecido.

Compreender a diversidade com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) é considerá-la aspecto soberano de qualquer tipo de vida social, o que demanda o respeito às diferenças entre os povos, os indivíduos e os grupos, em vez de utilizá-las como critério de exclusão social e política.

Artigo 2.º
Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.”

Declaração Universal dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é bastante clara quando inicia cada um de seus artigos com as palavras: “Todo ser humano tem direito a…”. A única condição para que um indivíduo seja considerado um sujeito de direito é que seja humano […]. Trata-se de um princípio ético, filosófico, antropológico e jurídico: nada do que alguém tenha feito, bem como nenhuma característica física, intelectual, social ou política, deve levar à privação dos direitos que são universais.

A discriminação acaba por gerar violência e outras ações justificadas pelo ódio ou pelo desprezo. As pessoas discriminadas, ainda que sejam iguais a todas no que lhes confere humanidade, são consideradas “inferiores”. Muitas vezes, a simples existência ou a proximidade de grupos que não são constituídos por sujeitos que apresentam exatamente as mesmas características com as quais estamos familiarizados é vista como uma ameaça ao poder e ao padrão cultural estabelecido. Não são raras as manifestações explícitas, e quase sempre violentas, de discriminação, que não se justificam.

No Brasil, as manifestações violentas de homofobia e contra negros (em especial jovens), a segregação social em alguns espaços públicos e a descaracterização e o enxovalhamento de algumas religiões e cultos acontecem com frequência preocupante. São exemplos de desrespeito que ferem os princípios básicos dos Direitos Humanos, sendo, portanto, comportamentos pessoais e coletivos inaceitáveis. Transformar essa situação não significa, porém, propor uma atitude “tolerante”, o que, inevitavelmente, colocaria o “tolerado” em condição de inferioridade, mas significa construir um novo olhar para a diversidade e a defesa da igualdade e da dignidade, na perspectiva do “reconhecimento”.

Um aspecto muito presente nos contextos em que o preconceito e a prática da discriminação acontecem é o medo, que se apresenta de formas diversas no sujeito que discrimina e naquele que é o foco da discriminação. No caso de quem discrimina, o medo surge como reação a alguma insegurança causada pelo encontro com o que é diferente, desconhecido e, portanto, rotulado como “esquisito”, “estranho” e “ameaçador”. Assim, a falta de familiaridade e de conhecimento sobre o “novo” com o qual está se deparando pode provocar, em algumas pessoas ou mesmo em um grupo, um movimento de repulsa e distanciamento, que, aparentemente, o protege da própria ignorância e dos confrontos que podem surgir com a proximidade daquilo com que não se sabe lidar. Nesse sentido, criar a disposição para que os encontros entre todos aconteçam é a primeira condição para superar a discriminação, conhecer, respeitar e valorizar.

De outro lado, a pessoa ou o grupo foco de discriminação carrega em si o medo da violência geralmente presente nas manifestações de discriminação, ainda que, algumas vezes, de forma simbólica. No ambiente escolar, essa situação pode ganhar contornos sérios e trazer consequências desastrosas para o desenvolvimento dos estudantes, assim como prejudicar a manutenção de um ambiente permeado de respeito e justiça, tão necessário nas escolas. Assim, faz-se necessária a presença de uma cultura inclusiva, o que implica mudanças substanciais no cotidiano escolar, para que possamos realmente lidar com a diversidade e cumprir o papel imprescindível que a escola tem no contexto social.

O distanciamento e a falta de conhecimento são os principais fatores que geram o medo e a exclusão. Logo, a informação e o contato constante (não necessariamente presencial, mas por meio de leituras, pesquisas, notícias e redes de comunicação) com os diferentes modos de viver e de expressar valores são estratégias para o enfrentamento pedagógico das reações de discriminação no universo escolar.

Ainda que a construção de uma sociedade livre de preconceito seja tarefa das mais árduas e complexas (o que não justifica abrir mão dela), não podemos correr o risco de agir como se o preconceito fosse mera decorrência da vida em sociedade. Essa visão equivocada “naturaliza” a discriminação e contribui para a manutenção de privilégios para alguns.

A diversidade não pode ser tomada como adjetivo, qualidade, empecilho ou defeito, mas, sim, como parte da condição humana e fator constituinte de seus agrupamentos. É na complementaridade dos diferentes que nos fazemos humanos. Não existe sociedade sem diversidade. Mais que isso, diversidade é a condição para atribuir a qualquer organização humana o status de grupo, com sua identidade reconhecida.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO. Desigualdade, discriminação e Direitos Humanos. In: Diversidade e discriminação: educação em direitos humanos. 3 ed. São Paulo, 2019. p. 13-15. Disponível em: <https://respeitarepreciso.org.br/wp-content/uploads/2019/10/diversidade-e-discriminacao.pdf>. Acesso em: 23 abr. 2021.